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domingo, 1 de maio de 2016

A forma escolar da tortura

Na maioria dos casos, o "bullying" não se manifesta por meio de agressão física, mas por meio de agressão verbal e de atitudes.

Rubens Alves




Eu fui vítima dele. Por causa dele, odiei a escola. Nas minhas caminhadas passadas, eu o via diariamente. Naquela adolescente gorda de rosto inexpressivo que caminhava olhando para o chão. E naquela outra, magricela, sem seios, desengonçada, que ia sozinha para a escola. Havia grupos de meninos e meninas que iam alegremente, tagarelando, se exibindo, pelo mesmo caminho. Mas eles não convidavam nem a gorda nem a magricela. "Bullying" ?(c) o nome dele. Dediquei-me a escrever sobre os sofrimentos a que crianças e adolescentes são submetidos em virtude dos absurdos das práticas escolares, mas nunca pensei sobre as dores que alunos infligem a colegas seus. Talvez eu preferisse ficar na ilusão de que todos os jovens são vítimas. Não são. Crianças e

segunda-feira, 2 de maio de 2011

O assédio moral no trabalho,,..postado por mim, como IV Avatar do Rio Meia Ponte, no LNO







O assunto do momento é o bullying, sendo que está cada vez mais claro que o assédio moral no trabalho é apenas mais uma forma de bullying praticado pela parte mais forte, uma pessoa ou grupo, contra uma pessoa indefesa.
Já há livros abordando os dois temas (bullying e asssédio moral no trabalho) como sinônimos
Segue link para texto sobre o assunto:

Direito Trabalhista
Novas formas, velhos hábitos – Bullying e o assédio moral no trabalho
por Sônia Mascaro Nascimento
Atualmente, a palavra bullying tem presença garantida em todas as reuniões escolares com pais, diretores e professores. De outro lado, empresas têm investido em treinamentos e alterado seus regimentos e estatutos internos a fim de evitar o assédio moral no ambiente de trabalho.

domingo, 1 de maio de 2011

Manual do bullying

Do Portal 180º

Manual ensina a identificar se seu filho pratica ou é vítima de Bullying

A prática é a que mais cresce no mundo e preocupa autoridades, pais e professores.
“Girafa”, “vovó sem dente”, “substantivo abstrato”, “cafona”, “desdentada”, “feia”, “piolho”... Estes foram os apelidos nada delicados que F.G.C.S, de 21 anos, recebeu durante toda a infância e adolescência, nos colégios pelos quais passou. Não era uma brincadeira inocente.

— Os ataques começaram quando eu tinha 4 anos e se prolongaram. Hoje, sofro de síndrome do pânico e vi minha vida destruída por pessoas sem coração — desabafa F.
Casos como os dela proliferam no mundo. Se o comportamento de alguém ou de um grupo agride, verbal ou fisicamente, de forma insistente, isso se chama bullying. O termo tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.

Bullies

"Bullies - Tiranos, Valentões e Pessoas Difíceis: Como Conviver com Eles" faz um diagnóstico dessa praga contemporânea. Os autores já passaram por situações de estresse. Na obra, eles mostram que este mundo é povoado por pessoas difíceis. Enfrentá-las é uma experiência desagradável. Autoritários, querem impor sua vontade a qualquer preço, não hesitam em levantar a voz para fazer prevalecer sua opinião. Recusam-se a cooperar, ignoram as necessidades dos outros, não medem esforços para satisfazer os próprios interesses. Como lidar com eles?

terça-feira, 19 de abril de 2011

A criminalização do bulliyng

No LNO

Do Jornal da Tarde

MP quer que bullying seja crime

18 de abril de 2011 | 23h30

LUÍSA ALCALDE

Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime. Um anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se a prática for violenta, grave, reiterada e cometida por adolescente, o autor poderá ser internado na Fundação Casa, a antiga Febem.

A proposta prevê que poderá ser penalizada a pessoa que expuser alguém, de forma voluntária e mais de uma vez, a constrangimento público, escárnio ou qualquer forma de degradação física ou moral, sem motivação evidente estabelecendo relação desigual de poder. Estão previstos casos em que a pena pode ser ampliada, como quando é utilizado meio eletrônico ou qualquer mídia (cyberbullying). "Hoje, como não há tipificação legal específica, os casos que chegam são enquadrados geralmente como injúria ou lesão corporal", explica promotor Mario Augusto Bruno Neto, secretário executivo da promotoria.

Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O anteprojeto será submetido, no dia 6 de maio, a aprovação na promotoria e, depois, encaminhado ao procurador-geral do Ministério Público (MP), Fernando Grella Vieira, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso. Antes disso, porém, a proposta será divulgada no site do MP para consulta pública. "Queremos que a população envie sugestões para que possamos aperfeiçoá-la", explica o promotor Bruno Neto.

A educadora Madalena Guasco Peixoto, da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), considera a proposta exagerada. "Essa questão não se resolve criminalizando, e para casos graves já existe o crime de lesão corporal", opina. "As escolas precisam assumir a responsabilidade e, se tiver de haver punição, que seja aplicada pelos estabelecimentos de ensino", defende. "O problema é que as escolas estão sendo omissas", rebate o promotor Thales Cezar de Oliveira, que também assina o anteprojeto de lei.

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-criminalizacao-do-bulliyng